Não obstante a intenção de salvaguarda dos arquivos empresariais, desde há mais de três décadas em Portugal, nomeadamente a partir de promulgação de legislação específica, "considerando a importância decisiva de que poderão revestir-se certos arquivos de empresas privadas, e em particular das de maior antiguidade, relevância económica ou influência política, para o correcto conhecimento histórico da época contemporânea" (Decreto-Lei nº429/77)*, quem se dedica ao estudo do património da área industrial depara-se com a ausência de documentos privados pertencentes às fábricas que tenham cessado a sua actividade e caído no vórtice da falência.
Perdidos, extraviados ou destruídos os suportes de informação da vida empresarial, detidos a título próprio, outras vias têm de ser seguidas na procura de conhecimento, nomeadamente a visita às instituições que têm à sua guarda os documentos necessários à existência em condições legais da actividade económica: os processos de licenciamento acolhidos nos arquivos detêm elementos de inexcedível interesse para o registo da história económica.
Essas fontes documentais, com valor de prova legal e igualmente possuidoras de valor intrínseco, devido à antiguidade e também ao seu carácter único, revelam-se como possuindo uma valência de documento legal, de fonte histórica e de bem cultural. Esse património documental merece ver acautelada a sua salvaguarda. E igualmente ser revelada a sua existência. Os arquivos e os museus são as instituições que poderão efectuar este trabalho de divulgação e conservação dos testemunhos documentais específicos da história económica de uma comunidade.
*Decreto-Lei nº429/77, Diário da República - I Série Nº239, de 15 de Outubro de 1977 (Estabelece normas relativas à salvaguarda de arquivos e bens culturais pertencentes a empresas privadas)
Conceição Toscano
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